São 22 anos dedicados exclusivamente às relações de trabalho. Atuação estratégica na prevenção de passivos para empresas e na defesa firme dos direitos de trabalhadores — sempre com linguagem clara, sem juridiquês.
Sou João Carlos Cerato Junior, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 61.818, com atuação dedicada ao Direito do Trabalho desde 2004. Nesse período, acompanhei a transformação das relações de trabalho: do contracheque em papel às demandas de saúde mental, teletrabalho e jornadas exaustivas.
Atendo tanto trabalhadores quanto empresas — e é justamente essa dupla vivência que permite antecipar o argumento do outro lado, medir risco com precisão e conduzir cada caso para a solução mais rápida e menos desgastante possível.
Minha abordagem é humanizada e didática: você entende cada etapa, cada prazo e cada cenário antes de decidir. Nada de promessas vazias; estratégia clara e comunicação direta.
Escolha o lado da mesa em que você está e veja como a atuação se organiza.
Estruturamos o departamento de pessoal para que a reclamatória simplesmente não nasça — e, quando ela chega, a defesa já está documentada.
Primeiro entendemos o que aconteceu, depois medimos o que é devido. Sem falsa expectativa e sem cobrança adiantada de esperança.
Conversa inicial e análise dos documentos: contrato, holerites, exames, mensagens. Em poucos dias você sabe o que existe de concreto.
Cenários com estimativa de resultado, prazo e risco. Acordo, ação ou ajuste interno — a decisão é sua, com informação na mão.
Acompanhamento ativo do processo, com atualizações a cada movimentação relevante — sem você precisar cobrar notícia.
Jornada sem limite, cobrança agressiva e cultura de bater meta a qualquer custo. Na TV vira glamour; na Justiça do Trabalho vira dano moral e horas extras.
O adicional não nasce do bom senso: nasce do laudo. Como o PPRA/PGR, o EPI entregue e o registro de entrega decidem a condenação.
A OMS classificou, o INSS reconhece e a Justiça condena. O que muda para o RH e o que o trabalhador precisa documentar desde o primeiro afastamento.
Folga em domingo, intervalo real e limite semanal. Três pontos que transformam uma escala válida em passivo de horas extras.
Depende de como o acordo foi feito, do que foi quitado e de haver ou não homologação. Quitação ampla nem sempre significa quitação válida.
A reforma trabalhista deixou a resposta no contrato. O que precisa estar escrito para o teletrabalho não virar reembolso retroativo em juízo.
Até 2 anos após o fim do contrato, e nessa ação podem ser cobrados os últimos 5 anos de direitos. Se o contrato ainda está em vigor, a contagem dos 5 anos corre normalmente — por isso não vale esperar.
Pode dar. É preciso demonstrar o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho: metas, jornada, cobranças, assédio. Com laudo médico e prova do ambiente, é possível pleitear estabilidade, afastamento e reparação por dano moral e material.
Sim. Auditoria-fiscal do Trabalho e MPT atuam por denúncia ou por programa próprio. A consultoria preventiva organiza documentos, jornada e políticas internas antes disso — o que reduz autuação e valor de acordo em ações futuras.
Os dois. O escritório fica na Av. Getúlio Vargas, 1151/703, Menino Deus, em Porto Alegre, e também atendo por videoconferência para clientes de outras cidades do RS e do país.
Definidos na primeira conversa, por escrito, conforme a tabela da OAB/RS e a complexidade do caso. Para trabalhadores, é comum a contratação com percentual sobre o êxito; para empresas, trabalho com consultoria mensal ou por demanda.
Direitos prescrevem e passivos crescem em silêncio. Uma conversa de quinze minutos costuma bastar para saber se há caso — e o que fazer em seguida.